Aprovado
Projeto de Lei que inclui profissionais liberais como
categoria diferenciada da CLT
02/06/2014
O Projeto de Lei 6320/09,
do ex-deputado Maurício Rands (PT/PE), que inclui os profissionais liberais no
rol de “categoria profissional diferenciada” da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), foi aprovado na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A votação aconteceu no
dia 20 de maio, em caráter conclusivo.
Para o deputado Maurício Rands, alterar a redação do § 3º do art. 511 da CLT, deixando expresso que os empregados que exercem profissões liberais constituem categoria diferenciada em relação à categoria preponderante na empresa, é fundamental. “Essa medida é necessária para dar maior segurança jurídica aos profissionais liberais, garantindo-lhes direitos que hoje são reiteradamente questionados no Judiciário”, explica o deputado.
Os profissionais em "categoria diferenciada" são aqueles que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.
O relator, deputado João Paulo Lima (PT/PE), defendeu a ampliação do conceito de categoria diferenciada para incluir os profissionais liberais, de forma a assegurar seus direitos, uma vez que a Constituição tem algumas contradições no que diz respeito à organização sindical, além da falta de atualização da legislação infraconstitucional.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), agora aguarda o prazo para apresentação de recurso (cinco sessões ordinárias a partir de 28 de maio de 2014) na Mesa Diretora da Câmara. Não havendo recurso, o PL segue para o Senado, e caso seja modificado pelos senadores, retorna à Câmara para ser apreciado pelo Plenário.
Para o deputado Maurício Rands, alterar a redação do § 3º do art. 511 da CLT, deixando expresso que os empregados que exercem profissões liberais constituem categoria diferenciada em relação à categoria preponderante na empresa, é fundamental. “Essa medida é necessária para dar maior segurança jurídica aos profissionais liberais, garantindo-lhes direitos que hoje são reiteradamente questionados no Judiciário”, explica o deputado.
Os profissionais em "categoria diferenciada" são aqueles que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.
O relator, deputado João Paulo Lima (PT/PE), defendeu a ampliação do conceito de categoria diferenciada para incluir os profissionais liberais, de forma a assegurar seus direitos, uma vez que a Constituição tem algumas contradições no que diz respeito à organização sindical, além da falta de atualização da legislação infraconstitucional.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), agora aguarda o prazo para apresentação de recurso (cinco sessões ordinárias a partir de 28 de maio de 2014) na Mesa Diretora da Câmara. Não havendo recurso, o PL segue para o Senado, e caso seja modificado pelos senadores, retorna à Câmara para ser apreciado pelo Plenário.