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Comissão aprova Projeto de Lei que trata da Contribuição Sindical
22/11/2016
                 O projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 61/2016), que atualiza o valor da Contribuição Sindical anual paga por trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. De acordo com o projeto, os valores serão corrigidos anualmente em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O PLC também fixa os valores iniciais das contribuições. 
           O INPC substituirá o chamado Maior Valor de Referência (MVR), previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como índice de correção e extinto em 1991 por meio de medida provisória que foi convertida em lei somente em 2002.
                  Em relação aos valores das contribuições, o projeto fixa para profissionais liberais o pagamento de R$ 217,20 por ano. O texto também autoriza os servidores públicos a optarem por pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, e não a do cargo que ocupa.
                   Já para as empresas, assim como os profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, fica definido o valor de R$ 179,32 para a contribuição mínima anual de empresas de pequeno porte. Para empresas maiores, há uma tabela progressiva, calculada em função do seu capital social.
                O relator da matéria na Comissão, senador Paulo Paim (PT/RS), afirma que a proposta tem por objetivo encerrar a controvérsia sobre a correção das contribuições. Segundo ele, o uso do MVR já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real das contribuições.
           No caso dos trabalhadores com vínculo empregatício, a Contribuição Sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Assim, explica Paim, por conta dos reajustes salariais concedidos nas datas-bases (ou, em última hipótese, ao reajuste anual do salário mínimo), a base de cálculo vem sendo atualizada. "Mas é absolutamente inegável que o congelamento, a partir do ano de 2002, dos valores que servem de base de cálculo do referido tributo, afeta consideravelmente a necessária autonomia e a gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações sindicais profissionais e patronais", pontua o senador.
                  A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois será apreciada no Plenário do Senado.
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