Comissão de Finanças aprova Projeto de Lei sobre Contribuição Sindical
18/09/2015
O PL 2141/2011, que altera o
artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o valor da
contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos
profissionais liberais, teve o parecer aprovado, por unanimidade, pela Comissão
de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados. Para a Federação
Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV, esse PL é importante porque, se
aprovado, pode desafogar financeiramente as entidades sindicais representativas
dos Médicos Veterinários e demais categorias de profissionais liberais.
A FENAMEV vem lutando pela aprovação deste Projeto de Lei junto aos deputados na Câmara desde sua apresentação, em 2011. Segundo o presidente da Federação, José Alberto Rossi, a aprovação do PL 2141/2011 é fundamental para a saúde financeira das entidades sindicais. “Com as sucessivas reformas no sistema monetário e planos econômicos, tivemos como consequência o congelamento da Contribuição Sindical em R$ 5,70, o que não reembolsa nem os custos de emissão e postagem das guias. A aprovação deste PL nos dará a possibilidade de atualizar o valor da contribuição”, explica o Dr. Rossi. Ainda de acordo com o presidente, a matéria também interessa ao Governo Federal, pois 20% do que é arrecadado dos 15 milhões de profissionais liberais é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relatório do deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, foi pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 2141/2011, do PL 1491/2011, apensado, da emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 2141/2011, do PL 1491/2011, apensado, do Substitutivo da CTASP, com subemenda, e da emenda 1/2013 apresentada na CFT.
De acordo com o relatório, a alteração da fórmula de cálculo da contribuição sindical hoje utilizada, o “maior valor-de-referência”, já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real da contribuição sindical, prejudicando sobremaneira as entidades de representação. “Com a aprovação da matéria, espera-se uma recuperação da arrecadação da contribuição sindical, com impactos positivos no orçamento federal, haja vista que parte da sua receita é destinada à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, com reflexo positivo sobre o fluxo de recursos destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, administrado pelo Ministério do Trabalho”, explica o deputado em seu relatório. Em relação à fixação da contribuição sindical dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, o deputado Mauro Pereira sugeriu como mais adequada a fórmula proposta pelo PL 1.491/2011, que mantém o método atual de fixação do exato valor devido, uma vez que o proposto no PL 2141/2011 e o Substitutivo da CTASP, ofendem as previsões constitucionais. “A instituição de tributo está sujeita às limitações do poder de tributar trazidas pela Constituição, sendo a principal delas a estrita observância do princípio da legalidade (art. 150, I)”, afirma o deputado em seu relatório.
PL 2141/2011 – De autoria do senador Gerson Camata (PMDB/ES), o PL estabelece a Contribuição Sindical Anual para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, em importância a ser fixada pela assembleia geral do sindicato que os represente, respeitado o valor máximo de R$ 150,00 anuais. Pelo Projeto esse valor será atualizado anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Aprovado nas comissões de Trabalho, Serviço e Administração Pública (CTASP) e de Finanças e Tributação (CFT), o PL 2.141/2011 tramita em regime de prioridade e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde pode ter apreciação conclusiva.
A FENAMEV vem lutando pela aprovação deste Projeto de Lei junto aos deputados na Câmara desde sua apresentação, em 2011. Segundo o presidente da Federação, José Alberto Rossi, a aprovação do PL 2141/2011 é fundamental para a saúde financeira das entidades sindicais. “Com as sucessivas reformas no sistema monetário e planos econômicos, tivemos como consequência o congelamento da Contribuição Sindical em R$ 5,70, o que não reembolsa nem os custos de emissão e postagem das guias. A aprovação deste PL nos dará a possibilidade de atualizar o valor da contribuição”, explica o Dr. Rossi. Ainda de acordo com o presidente, a matéria também interessa ao Governo Federal, pois 20% do que é arrecadado dos 15 milhões de profissionais liberais é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relatório do deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, foi pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 2141/2011, do PL 1491/2011, apensado, da emenda 1/2013 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL 2141/2011, do PL 1491/2011, apensado, do Substitutivo da CTASP, com subemenda, e da emenda 1/2013 apresentada na CFT.
De acordo com o relatório, a alteração da fórmula de cálculo da contribuição sindical hoje utilizada, o “maior valor-de-referência”, já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real da contribuição sindical, prejudicando sobremaneira as entidades de representação. “Com a aprovação da matéria, espera-se uma recuperação da arrecadação da contribuição sindical, com impactos positivos no orçamento federal, haja vista que parte da sua receita é destinada à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, com reflexo positivo sobre o fluxo de recursos destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, administrado pelo Ministério do Trabalho”, explica o deputado em seu relatório. Em relação à fixação da contribuição sindical dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, o deputado Mauro Pereira sugeriu como mais adequada a fórmula proposta pelo PL 1.491/2011, que mantém o método atual de fixação do exato valor devido, uma vez que o proposto no PL 2141/2011 e o Substitutivo da CTASP, ofendem as previsões constitucionais. “A instituição de tributo está sujeita às limitações do poder de tributar trazidas pela Constituição, sendo a principal delas a estrita observância do princípio da legalidade (art. 150, I)”, afirma o deputado em seu relatório.
PL 2141/2011 – De autoria do senador Gerson Camata (PMDB/ES), o PL estabelece a Contribuição Sindical Anual para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, em importância a ser fixada pela assembleia geral do sindicato que os represente, respeitado o valor máximo de R$ 150,00 anuais. Pelo Projeto esse valor será atualizado anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Aprovado nas comissões de Trabalho, Serviço e Administração Pública (CTASP) e de Finanças e Tributação (CFT), o PL 2.141/2011 tramita em regime de prioridade e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde pode ter apreciação conclusiva.