Contribuição Sindical de 2014 já está definida
30/01/2014
O novo valor da Contribuição Social para
este ano de 2014 já está definido, será R$ 192,10 (Cento e noventa e dois reais e dez
centavos). A Federação dos Médicos Veterinários – FENAMEV, já encaminhou ofício
aos sindicatos associados sobre a nova Contribuição Social, valor
este que deve ser aprovado em Assembleia do Sindicato e publicado três vezes em
jornal de circulação estadual ou diário oficial. O pagamento da Contribuição
deve ser realizado até o final do mês de fevereiro deste ano.
Baseada na Lei 4.950-A, a Contribuição Sindical é paga uma vez por ano e corresponde a um trinta avos do salário mínimo profissional vigente, ou seja, um dia de trabalho do profissional. A Contribuição é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que se não existir Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical serão creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV.
Para a Federação, a Contribuição Sindical é um importante aporte de recursos para a realização das ações em prol da categoria, resultando no fortalecimento e maior representatividade. “Pagar a Contribuição Sindical significa também contribuir para uma melhor estruturação dos sindicatos, da nossa Federação, das centrais sindicais, das confederações e da ‘conta especial emprego e salário’, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda”, defende o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi.
Quem deve pagar a Contribuição Sindical?
Os Médicos Veterinários devem recolher, para os sindicatos de seus estados, a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2014, no valor de R$ 192,10, até o final de fevereiro, assim como todos os demais profissionais liberais, lembrando que a Contribuição é realizada uma única vez ao ano. O Médico Veterinário pode ainda recolher a Contribuição Sindical em guia própria, diretamente ao Sindicato ou à FENAMEV. As pessoas jurídicas recolhem a contribuição aos respectivos sindicatos.
É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
Baseada na Lei 4.950-A, a Contribuição Sindical é paga uma vez por ano e corresponde a um trinta avos do salário mínimo profissional vigente, ou seja, um dia de trabalho do profissional. A Contribuição é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que se não existir Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical serão creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV.
Para a Federação, a Contribuição Sindical é um importante aporte de recursos para a realização das ações em prol da categoria, resultando no fortalecimento e maior representatividade. “Pagar a Contribuição Sindical significa também contribuir para uma melhor estruturação dos sindicatos, da nossa Federação, das centrais sindicais, das confederações e da ‘conta especial emprego e salário’, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda”, defende o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi.
Quem deve pagar a Contribuição Sindical?
Os Médicos Veterinários devem recolher, para os sindicatos de seus estados, a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2014, no valor de R$ 192,10, até o final de fevereiro, assim como todos os demais profissionais liberais, lembrando que a Contribuição é realizada uma única vez ao ano. O Médico Veterinário pode ainda recolher a Contribuição Sindical em guia própria, diretamente ao Sindicato ou à FENAMEV. As pessoas jurídicas recolhem a contribuição aos respectivos sindicatos.
É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.