Decisão do STF acerca do salário dos engenheiros no Maranhão pode beneficiar profissionais liberais
19/02/2013
Para assessor regional da CNPL, Waldir dos Santos, decisão de Gilmar Mendes é um marco no entendimento jurídico da questão salário profissional
O Supremo Tribunal Federal – STF negou seguimento a Reclamação nº 14.292 – Maranhão, a qual foi ajuizada pelo Estado do Maranhão, em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT 16ª Região nos autos da Rescisória 0080-2010. O acórdão reclamava que a fixação de salário profissional da categoria, ao tomar o salário mínimo como parâmetro, não afronta a garantia constitucional do artigo 7º, IV, da Carta Magna, “pois tal procedimento não constitui forma de cálculo de ajuste obrigacional, nem caracteriza indexação salarial”.
Ao julgar a Reclamação, o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu que é constitucional a fixação de piso salarial para a categoria dos engenheiros com base no salário mínimo, tendo reconhecido o direito do empregado ao referido piso, previsto na Lei nº 4.950-A/1966, a qual dispõe sobre a remuneração de profissionais graduados em Engenharia, Química, Agronomia, Arquitetura e Veterinária.
De acordo com Mendes, “ainda que fosse declarada a inconstitucionalidade da fixação, pela Lei nº 4.850-A/1966, de piso salarial com base no salário mínimo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que tais disposições são aplicáveis até que nova legislação venha fixar os critérios de cálculo em conformidade com a Constituição Federal. O acolhimento da pretensão do reclamante (Estado do MA) importaria a substituição, pelo Judiciário, do indexador do piso da categoria, vedada pela mencionada Súmula Vinculante (S. nº 4). Ante o exposto, nego seguimento a presente reclamação”.
Na opinião do assessor regional da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, Waldir dos Santos, a decisão jurisprudencial do órgão máximo brasileiro é um marco no entendimento jurídico dessa questão relacionada ao salário profissional. “A deliberação do ministro vem em prol dos engenheiros, veterinários, arquitetos, químicos e agrônomos de todo o País. Sem dúvida, essa decisão, mesmo não se aplicando de imediato no restante do Brasil, abre caminhos para os outros Estados, uma vez que o preceito já está previamente estabelecido. Com certeza, os Tribunais Regionais adotarão regras semelhantes para outras categorias”, pontua Waldir dos Santos, que explica: “Em apoio aos engenheiros em causa semelhante, a CNPL e a Federação Nacional dos Médicos Veterinários – Fenamev ingressaram com amicus curiae (amigos da Corte) numa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa decisão do ministro Gilmar Mendes sinaliza o comportamento do STF em relação a esse outro processo que está em tramitação no Supremo: poderemos ter boas notícias em breve em relação a essa ação”, finaliza Santos.
FONTE:CNPL
19/02/2013
Para assessor regional da CNPL, Waldir dos Santos, decisão de Gilmar Mendes é um marco no entendimento jurídico da questão salário profissional
O Supremo Tribunal Federal – STF negou seguimento a Reclamação nº 14.292 – Maranhão, a qual foi ajuizada pelo Estado do Maranhão, em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT 16ª Região nos autos da Rescisória 0080-2010. O acórdão reclamava que a fixação de salário profissional da categoria, ao tomar o salário mínimo como parâmetro, não afronta a garantia constitucional do artigo 7º, IV, da Carta Magna, “pois tal procedimento não constitui forma de cálculo de ajuste obrigacional, nem caracteriza indexação salarial”.
Ao julgar a Reclamação, o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu que é constitucional a fixação de piso salarial para a categoria dos engenheiros com base no salário mínimo, tendo reconhecido o direito do empregado ao referido piso, previsto na Lei nº 4.950-A/1966, a qual dispõe sobre a remuneração de profissionais graduados em Engenharia, Química, Agronomia, Arquitetura e Veterinária.
De acordo com Mendes, “ainda que fosse declarada a inconstitucionalidade da fixação, pela Lei nº 4.850-A/1966, de piso salarial com base no salário mínimo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que tais disposições são aplicáveis até que nova legislação venha fixar os critérios de cálculo em conformidade com a Constituição Federal. O acolhimento da pretensão do reclamante (Estado do MA) importaria a substituição, pelo Judiciário, do indexador do piso da categoria, vedada pela mencionada Súmula Vinculante (S. nº 4). Ante o exposto, nego seguimento a presente reclamação”.
Na opinião do assessor regional da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, Waldir dos Santos, a decisão jurisprudencial do órgão máximo brasileiro é um marco no entendimento jurídico dessa questão relacionada ao salário profissional. “A deliberação do ministro vem em prol dos engenheiros, veterinários, arquitetos, químicos e agrônomos de todo o País. Sem dúvida, essa decisão, mesmo não se aplicando de imediato no restante do Brasil, abre caminhos para os outros Estados, uma vez que o preceito já está previamente estabelecido. Com certeza, os Tribunais Regionais adotarão regras semelhantes para outras categorias”, pontua Waldir dos Santos, que explica: “Em apoio aos engenheiros em causa semelhante, a CNPL e a Federação Nacional dos Médicos Veterinários – Fenamev ingressaram com amicus curiae (amigos da Corte) numa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa decisão do ministro Gilmar Mendes sinaliza o comportamento do STF em relação a esse outro processo que está em tramitação no Supremo: poderemos ter boas notícias em breve em relação a essa ação”, finaliza Santos.
FONTE:CNPL