FENAMEV alerta para prazo de pagamento da Contribuição Sindical
21/02/2013
21/02/2013
A Contribuição Sindical de R$ 176,24 deve ser paga até 28 de fevereiro
Baseada na Lei 4.950-A, a Contribuição Sindical é paga uma vez por ano e corresponde a um trinta avos do salário mínimo profissional vigente, ou seja, um dia de trabalho do profissional. O valor de R$ 176,24 para 2013 foi aprovado pela diretoria da FENAMEV - Federação Nacional dos Médicos Veterinários, em Assembleia Geral Extraordinária. O pagamento da contribuição deve ser realizado até o dia 28 de fevereiro.
Para o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi, a Contribuição Sindical se constitui num importante aporte de recursos para a realização das ações em favor da categoria, contribuindo para o fortalecimento e conquista de maior representatividade. “Pagar a Contribuição Sindical significa prover o alicerce para as ações em favor da nossa categoria, além de estarmos contribuindo para a melhor estruturação dos sindicatos, da nossa Federação, das centrais sindicais, das confederações e da ‘conta especial emprego e salário’, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda”, defende o Dr. Rossi.
Os sindicados associados já receberam pelos Correios o documento com os novos valores da Contribuição Sindical. A guia para pagamento também está disponível no site da Federação: www.fenamev.org.br.
Quem deve pagar a Contribuição Sindical?
Os Médicos Veterinários devem recolher, para os sindicatos de seus estados, a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2013, no valor de R$ 176,24, até o dia 28 de fevereiro, assim como todos os demais profissionais liberais. Já os Médicos Veterinários com vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, são descontados diretamente em folha e seu empregador, da iniciativa privada ou do serviço público, recolhe a contribuição até 30 de abril em favor do Sindicato de Médicos Veterinários de seu estado. O Médico Veterinário pode ainda recolher a Contribuição Sindical em guia própria, diretamente ao Sindicato ou à FENAMEV. As pessoas jurídicas recolhem a contribuição aos respectivos sindicatos até o dia 31 de janeiro.
Nesse sentido, a FENAMEV também publicou no Diário Oficial da União do último dia 19 de fevereiro, Aviso em relação à Contribuição Sindical dos Médicos Veterinários dos Estados que não estão organizados em sindicatos. Esses, especificamente, deverão recolher a Contribuição Sindical de 2013 em nome da FENAMEV (código sindical Nº 012.224.00000-8) até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 176,24. A guia de recolhimento está disponível no site da FENAMEV: www.fenamev.org.br. Nos estados organizados em sindicatos, o prazo e as condições são as mesmas, mas o valor será recolhido aos Sindicatos de Médicos Veterinários.
É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
A Contribuição Sindical é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em consonância com o disposto no Artigo 579 da CLT, são obrigados a pagar a Contribuição.
Para o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi, a Contribuição Sindical se constitui num importante aporte de recursos para a realização das ações em favor da categoria, contribuindo para o fortalecimento e conquista de maior representatividade. “Pagar a Contribuição Sindical significa prover o alicerce para as ações em favor da nossa categoria, além de estarmos contribuindo para a melhor estruturação dos sindicatos, da nossa Federação, das centrais sindicais, das confederações e da ‘conta especial emprego e salário’, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda”, defende o Dr. Rossi.
Os sindicados associados já receberam pelos Correios o documento com os novos valores da Contribuição Sindical. A guia para pagamento também está disponível no site da Federação: www.fenamev.org.br.
Quem deve pagar a Contribuição Sindical?
Os Médicos Veterinários devem recolher, para os sindicatos de seus estados, a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2013, no valor de R$ 176,24, até o dia 28 de fevereiro, assim como todos os demais profissionais liberais. Já os Médicos Veterinários com vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, são descontados diretamente em folha e seu empregador, da iniciativa privada ou do serviço público, recolhe a contribuição até 30 de abril em favor do Sindicato de Médicos Veterinários de seu estado. O Médico Veterinário pode ainda recolher a Contribuição Sindical em guia própria, diretamente ao Sindicato ou à FENAMEV. As pessoas jurídicas recolhem a contribuição aos respectivos sindicatos até o dia 31 de janeiro.
Nesse sentido, a FENAMEV também publicou no Diário Oficial da União do último dia 19 de fevereiro, Aviso em relação à Contribuição Sindical dos Médicos Veterinários dos Estados que não estão organizados em sindicatos. Esses, especificamente, deverão recolher a Contribuição Sindical de 2013 em nome da FENAMEV (código sindical Nº 012.224.00000-8) até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 176,24. A guia de recolhimento está disponível no site da FENAMEV: www.fenamev.org.br. Nos estados organizados em sindicatos, o prazo e as condições são as mesmas, mas o valor será recolhido aos Sindicatos de Médicos Veterinários.
É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
A Contribuição Sindical é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em consonância com o disposto no Artigo 579 da CLT, são obrigados a pagar a Contribuição.