FENAMEV disponibiliza Guia de recolhimento da Contribuição
Sindical de 2015
12/01/2015
A Federação dos Médicos Veterinários –
FENAMEV, já disponibilizou em seu site (www.fenamev.org.br),
a guia de recolhimento da Contribuição Sindical de 2015. O valor para esse ano
ficou estabelecido em R$ 205,12
(duzentos e cinco reais e doze centavos) e o pagamento deve ser efetivado até
o dia 28 de fevereiro. O valor corresponde
a um dia de trabalho, calculado com base no
piso nacional da categoria. Piso este, estabelecido pela Lei 4.950-A e reconhecido pelos tribunais do
trabalho.
Para o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi, a Contribuição se constitui num importante aporte de recursos para a realização de ações em favor da categoria, contribuindo para o fortalecimento e conquista de maior representatividade.
A Contribuição é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que onde não houver Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical devem ser creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV.
A Contribuição Sindical é realizada uma única vez ao ano, mesmo para os Médicos Veterinários que não estiverem exercendo a profissão, mas forem registrados no CRMV. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
Para o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi, a Contribuição se constitui num importante aporte de recursos para a realização de ações em favor da categoria, contribuindo para o fortalecimento e conquista de maior representatividade.
A Contribuição é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que onde não houver Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical devem ser creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV.
A Contribuição Sindical é realizada uma única vez ao ano, mesmo para os Médicos Veterinários que não estiverem exercendo a profissão, mas forem registrados no CRMV. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.