FENAMEV enfatiza importância da Contribuição Sindical
01/02/2013
01/02/2013
Para 2013, Contribuição Sindical da FENAMEV ficou estabelecida
em R$ 176,24 e deve ser paga até 28 de fevereiro
em R$ 176,24 e deve ser paga até 28 de fevereiro
Criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, a Contribuição Sindical é baseada na Lei 4.950-A, que determina que a cobrança seja paga uma vez por ano e que corresponda a um trinta avos do salário mínimo profissional vigente, ou seja, um dia de trabalho do profissional. Nesse sentido, a diretoria da FENAMEV - Federação Nacional dos Médicos Veterinários, aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 11 de dezembro de 2012, o valor de R$ 176,24 para a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2013. O pagamento da contribuição deve ser realizado até o dia 28 de fevereiro.
Para o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi, o valor do reajuste aplicado para este ano de 2013 ficou dentro dos parâmetros legais e não foi muito superior ao que já vinha sendo cobrado. “A Contribuição Sindical que definimos está de acordo com a legislação e se constitui num importante aporte de recursos para a realização de nossas ações em favor da categoria, contribuindo para o fortalecimento e conquista de maior representatividade”, explica o presidente da FENAMEV.
A Contribuição Sindical é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em consonância com o disposto no Artigo 579 da CLT, são obrigados a pagar a Contribuição.
Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que se não existir Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical serão creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV. “A obrigação da Federação é promover o recolhimento do tributo, fiscalizar o pagamento e a quitação nos estados onde não existirem sindicatos representativos da categoria profissional. Nesse caso é a FENAMEV que representa sindicalmente os profissionais que não estão organizados em sindicatos”, explica o Dr. Rossi.
Pagamento
Os Médicos Veterinários devem recolher, para os sindicatos de seus estados, a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2013, no valor de R$ 176,24, até o dia 28 de fevereiro, assim como todos os demais profissionais liberais, lembrando que a contribuição é realizada uma única vez ao ano. Já os Médicos Veterinários com vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, são descontados diretamente em folha e seu empregador, da iniciativa privada ou do serviço público, recolhe a contribuição até 30 de abril em favor do Sindicato de Médicos Veterinários de seu estado. O Médico Veterinário pode ainda recolher a Contribuição Sindical em guia própria, diretamente ao Sindicato ou à FENAMEV. As pessoas jurídicas recolhem a contribuição aos respectivos sindicatos até o dia 31 de janeiro.
É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
Os sindicados associados já receberam pelos Correios o documento com os novos valores da Contribuição Sindical. A guia para pagamento também estará disponível no site da Federação: www.fenamev.org.br.
Destinação dos Recursos
Atualmente, os recursos da Contribuição Sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 10% para as centrais sindicais, 5% para as confederações e 10% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Para o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi, o valor do reajuste aplicado para este ano de 2013 ficou dentro dos parâmetros legais e não foi muito superior ao que já vinha sendo cobrado. “A Contribuição Sindical que definimos está de acordo com a legislação e se constitui num importante aporte de recursos para a realização de nossas ações em favor da categoria, contribuindo para o fortalecimento e conquista de maior representatividade”, explica o presidente da FENAMEV.
A Contribuição Sindical é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em consonância com o disposto no Artigo 579 da CLT, são obrigados a pagar a Contribuição.
Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que se não existir Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical serão creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV. “A obrigação da Federação é promover o recolhimento do tributo, fiscalizar o pagamento e a quitação nos estados onde não existirem sindicatos representativos da categoria profissional. Nesse caso é a FENAMEV que representa sindicalmente os profissionais que não estão organizados em sindicatos”, explica o Dr. Rossi.
Pagamento
Os Médicos Veterinários devem recolher, para os sindicatos de seus estados, a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2013, no valor de R$ 176,24, até o dia 28 de fevereiro, assim como todos os demais profissionais liberais, lembrando que a contribuição é realizada uma única vez ao ano. Já os Médicos Veterinários com vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, são descontados diretamente em folha e seu empregador, da iniciativa privada ou do serviço público, recolhe a contribuição até 30 de abril em favor do Sindicato de Médicos Veterinários de seu estado. O Médico Veterinário pode ainda recolher a Contribuição Sindical em guia própria, diretamente ao Sindicato ou à FENAMEV. As pessoas jurídicas recolhem a contribuição aos respectivos sindicatos até o dia 31 de janeiro.
É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
Os sindicados associados já receberam pelos Correios o documento com os novos valores da Contribuição Sindical. A guia para pagamento também estará disponível no site da Federação: www.fenamev.org.br.
Destinação dos Recursos
Atualmente, os recursos da Contribuição Sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 10% para as centrais sindicais, 5% para as confederações e 10% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.