FENAMEV pede revogação de Instrução Normativa do Ministério da Agricultura
16/10/2014
A Federação Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV, protocola nesta terça-feira (14/10), Requerimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), questionando a Instrução Normativa Nº 57/2013. O documento solicita a revogação do artigo 50 e seu parágrafo, que não permite o envolvimento direto do laboratório, seus proprietários e suas equipes técnica e administrativa em atividades ligadas à produção e à comercialização de insumos, produtos, animais e vegetais, alvos dos programas e controles oficiais do MAPA, ou seja, os Médicos Veterinários estariam impedidos de dirigir e/ou assumir qualquer cargo em laboratórios prestadores de serviços ao Ministério.
Para a FENAMEV, a Instrução Normativa 57/2013 é inconstitucional, pois fere a Constituição em seus artigos 5º, que trata do livre exercício da profissão, e 8º, que veda o poder público de interferir na organização sindical. A Portaria atenta ainda contra os artigos 511 e 540 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de restringir o direito que os diretores de sindicatos têm de associarem-se a laboratórios prestadores de serviços ao MAPA, o que é vedado pela Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
“O teor da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura é inconstitucional e ainda fere outras legislações nacionais e internacionais. O texto não observa os princípios da liberdade sindical, fere o direito à liberdade de associação, cerceia o livre exercício do trabalho e do profissional, além de interferir na organização sindical. Não podemos deixar que tal normativa continue vigorando. Protocolamos o Requerimento no MAPA e aguardaremos um prazo de 30 dias. Caso o nosso pedido não seja atendido administrativamente, encaminharemos denúncia ao Procurador Geral do Trabalho, em Brasília, e à OIT”, explica o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi.
Para a FENAMEV, a Instrução Normativa 57/2013 é inconstitucional, pois fere a Constituição em seus artigos 5º, que trata do livre exercício da profissão, e 8º, que veda o poder público de interferir na organização sindical. A Portaria atenta ainda contra os artigos 511 e 540 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de restringir o direito que os diretores de sindicatos têm de associarem-se a laboratórios prestadores de serviços ao MAPA, o que é vedado pela Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
“O teor da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura é inconstitucional e ainda fere outras legislações nacionais e internacionais. O texto não observa os princípios da liberdade sindical, fere o direito à liberdade de associação, cerceia o livre exercício do trabalho e do profissional, além de interferir na organização sindical. Não podemos deixar que tal normativa continue vigorando. Protocolamos o Requerimento no MAPA e aguardaremos um prazo de 30 dias. Caso o nosso pedido não seja atendido administrativamente, encaminharemos denúncia ao Procurador Geral do Trabalho, em Brasília, e à OIT”, explica o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi.