Instrução Normativa altera lista de doenças animais de notificação
obrigatória
07/10/2013
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no
último dia 25 de setembro, a Instrução Normativa Nº 50, de 24 de setembro de
2013, que altera a lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de
Defesa Sanitária Animal.
De acordo com o Artigo 2º, as doenças listadas na Instrução Normativa são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal. A notificação da suspeita ou ocorrência de doença constante da lista é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
A notificação deve ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento, quando:
I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no País, zona ou compartimento declarado oficialmente livre;
II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento;
III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no País, Unidade Federativa, zona ou compartimento; ou
IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente, se houver repercussões para a saúde pública.
A notificação também deverá ser imediata para qualquer outra doença animal que não pertença à lista da Instrução Normativa, quando se tratar de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice de mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública (veja lista completa no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=192).
Confira a seguir a lista de doenças erradicadas ou nunca registradas no País, que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial ao Serviço Veterinário Oficial:
a) Múltiplas espécies
Brucelose (Brucella melitensis)
Cowdriose
Doença hemorrágica epizoótica
Encefalite japonesa
Febre do Nilo Ocidental
Febre do Vale do Rift
Febre hemorrágica de Crimea-Congo
Miíase (Chrysomya bezziana)
Peste bovina
Triquinelose
Tularemia
b) Abelhas
Infestação das abelhas melíferas pelos ácaros Tropilaelaps
Infestação pelo pequeno escaravelho das colmeias (Aethina tumida)
c) Aves
Hepatite viral do pato
Influenza aviária
Rinotraqueíte do peru
d) Bovinos e bubalinos
Dermatose nodular contagiosa
Pleuropneumonia contagiosa bovina
Tripanosomose (transmitida por tsetsé)
e) Camelídeos
Varíola do camelo
f) Equídeos
Arterite viral equina
Durina/sífilis (Trypanossoma equiperdum)
Encefalomielite equina venezuelana
Metrite contagiosa equine
Peste equina
g) Lagomorfos
Doença hemorrágica do coelho
h) Ovinos e caprinos
Aborto enzoótico das ovelhas (clamidiose)
Doença de Nairobi
Maedi-visna
Peste dos pequenos ruminantes
Pleuropneumonia contagiosa caprina
Varíola ovina e varíola caprina
i) Suínos
Encefalomielite por vírus Nipah
Doença vesicular suína
Gastroenterite transmissível
Peste suína africana
Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)
Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a notificação obrigatória e imediata inclui qualquer doença animal nunca registrada no País.
De acordo com o Artigo 2º, as doenças listadas na Instrução Normativa são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal. A notificação da suspeita ou ocorrência de doença constante da lista é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
A notificação deve ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento, quando:
I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no País, zona ou compartimento declarado oficialmente livre;
II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento;
III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no País, Unidade Federativa, zona ou compartimento; ou
IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente, se houver repercussões para a saúde pública.
A notificação também deverá ser imediata para qualquer outra doença animal que não pertença à lista da Instrução Normativa, quando se tratar de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice de mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública (veja lista completa no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=192).
Confira a seguir a lista de doenças erradicadas ou nunca registradas no País, que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial ao Serviço Veterinário Oficial:
a) Múltiplas espécies
Brucelose (Brucella melitensis)
Cowdriose
Doença hemorrágica epizoótica
Encefalite japonesa
Febre do Nilo Ocidental
Febre do Vale do Rift
Febre hemorrágica de Crimea-Congo
Miíase (Chrysomya bezziana)
Peste bovina
Triquinelose
Tularemia
b) Abelhas
Infestação das abelhas melíferas pelos ácaros Tropilaelaps
Infestação pelo pequeno escaravelho das colmeias (Aethina tumida)
c) Aves
Hepatite viral do pato
Influenza aviária
Rinotraqueíte do peru
d) Bovinos e bubalinos
Dermatose nodular contagiosa
Pleuropneumonia contagiosa bovina
Tripanosomose (transmitida por tsetsé)
e) Camelídeos
Varíola do camelo
f) Equídeos
Arterite viral equina
Durina/sífilis (Trypanossoma equiperdum)
Encefalomielite equina venezuelana
Metrite contagiosa equine
Peste equina
g) Lagomorfos
Doença hemorrágica do coelho
h) Ovinos e caprinos
Aborto enzoótico das ovelhas (clamidiose)
Doença de Nairobi
Maedi-visna
Peste dos pequenos ruminantes
Pleuropneumonia contagiosa caprina
Varíola ovina e varíola caprina
i) Suínos
Encefalomielite por vírus Nipah
Doença vesicular suína
Gastroenterite transmissível
Peste suína africana
Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)
Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a notificação obrigatória e imediata inclui qualquer doença animal nunca registrada no País.