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Instrução Normativa altera lista de doenças animais de notificação obrigatória
07/10/2013
            O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no último dia 25 de setembro, a Instrução Normativa Nº 50, de 24 de setembro de 2013, que altera a lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de Defesa Sanitária Animal.

            De acordo com o Artigo 2º, as doenças listadas na Instrução Normativa são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal. A notificação da suspeita ou ocorrência de doença constante da lista é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
         A notificação deve ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento, quando:
         I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no País, zona ou compartimento declarado oficialmente livre;
           II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento;
              III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no País, Unidade Federativa, zona ou compartimento; ou
       IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente, se houver repercussões para a saúde pública.

          A notificação também deverá ser imediata para qualquer outra doença animal que não pertença à lista da Instrução Normativa, quando se tratar de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice de mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública (veja lista completa no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2013&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=192).

            Confira a seguir a lista de doenças erradicadas ou nunca registradas no País, que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial ao Serviço Veterinário Oficial:

a) Múltiplas espécies
Brucelose (Brucella melitensis) 
Cowdriose
Doença hemorrágica epizoótica 
Encefalite japonesa

Febre do Nilo Ocidental
Febre do Vale do Rift

Febre hemorrágica de Crimea-Congo 
Miíase (Chrysomya bezziana)
Peste bovina

Triquinelose

Tularemia


b) Abelhas
Infestação das abelhas melíferas pelos ácaros Tropilaelaps 
Infestação pelo pequeno escaravelho das colmeias (Aethina tumida) 


c) Aves
Hepatite viral do pato

Influenza aviária

Rinotraqueíte do peru


d) Bovinos e bubalinos

Dermatose nodular contagiosa 
Pleuropneumonia contagiosa bovina 
Tripanosomose (transmitida por tsetsé)

e) Camelídeos

Varíola do camelo


f) Equídeos

Arterite viral equina
Durina/sífilis (Trypanossoma equiperdum) 
Encefalomielite equina venezuelana
Metrite contagiosa equine
Peste equina


g) Lagomorfos

Doença hemorrágica do coelho


h) Ovinos e caprinos

Aborto enzoótico das ovelhas (clamidiose) 
Doença de Nairobi

Maedi-visna

Peste dos pequenos ruminantes 
Pleuropneumonia contagiosa caprina 
Varíola ovina e varíola caprina


i) Suínos
Encefalomielite por vírus Nipah 
Doença vesicular suína 
Gastroenterite transmissível 
Peste suína africana
Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)

Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a notificação obrigatória e imediata inclui qualquer doença animal nunca registrada no País.
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