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Médicos Veterinários têm até 28 de fevereiro para recolher a Contribuição Sindical
02/02/2017
             Com a definição do novo salário mínimo, os valores da Contribuição Sindical de 2017 também já podem ser calculados. Para esse ano, a taxa de Contribuição ficou em R$ 265,46, para uma jornada de oito horas diárias de trabalho. O valor é fixado em 1/30 do piso nacional da categoria estabelecido pela Lei 4.950-A e atualizado sempre que o valor do salário mínimo vinculado ao piso salarial da categoria sofre alteração.
               A Contribuição fortalece o movimento sindical e corresponde a uma jornada de 8 horas diárias, totalizando quarenta e quatro horas semanais. O pagamento do valor da taxa de Contribuição Social desse ano de 2017 (R$ 265,46), deve ser realizado até o próximo dia 29 de fevereiro. Para uma jornada de seis horas diárias, a CS fica em R$ 187,40.
               De acordo com o presidente da FENAMEV, José Alberto Rossi, o valor do reajuste está em conformidade com a lei. “A Contribuição Sindical nos dá subsídios para que possamos continuar realizando ações em defesa dos interesses da categoria, fortalecendo nossos sindicatos e garantindo maior representatividade”, explica o presidente da FENAMEV. Esses recursos vão dar aporte a uma melhor estruturação dos sindicatos, da Federação, das centrais sindicais, das confederações, e ainda, à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que custeia programas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) como o seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
             Os sindicados associados receberão o documento com os novos valores da Contribuição Sindical por correio eletrônico. E, nos estados onde não houver Sindicato, a taxa deve ser creditada à FENAMEV (Artigos 589 e 591 da CLT). A guia para pagamento também estará disponível no site da Federação: www.fenamev.org.br.
 
Quem deve pagar a Contribuição Sindical?
 
               Os Médicos Veterinários devem recolher, para os sindicatos de seus estados, a taxa de Contribuição Sindical referente ao ano de 2016. Os profissionais com vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, são descontados diretamente em folha, e seu empregador, da iniciativa privada ou do serviço público, deve recolher a contribuição em favor do Sindicato de Médicos Veterinários de seu estado. E, nos estados onde não houver Sindicato, os empregadores deverão recolher a Contribuição Sindical à FENAMEV. O Médico Veterinário pode ainda recolher a taxa em guia própria, diretamente ao Sindicato ou à Federação.
             É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
            A Contribuição Sindical é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
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