Ministério do Trabalho e Emprego adota Certificação
Digital
28/10/2013
Segurança das informações solicitadas e transmitidas online e bloqueio de possíveis fraudes. Esses foram os dois principais objetivos da implantação do Certificado Digital pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desde o dia 16 de setembro está em vigor a decisão da portaria do MTE N° 855, de 14 de junho, que adota a Certificação Digital no sistema Homolognet, do Ministério, utilizado para cadastrar informações referentes a rescisões contratuais de trabalhadores em todo o Brasil e emissão do Termo de Quitação, entre outros serviços.
Implantado em 2010, o Sistema Homolognet é uma ferramenta que facilita o processo de homologação, possibilitando, via internet, a elaboração de cálculos trabalhistas e a geração dos Termos de Rescisão e de Homologação, que serão utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço.
Segundo o Ministério, “a tecnologia possibilitará ao órgão oferecer novos serviços relativos à elaboração e rescisões contratuais, disponibilizando funcionalidades que só podem ser oferecidas a partir da segurança da Certificação Digital, que tem respaldo legal”.
A implantação do Sistema pelo MTE também aconteceu em razão das várias denúncias feitas por Federações, Confederações e Centrais sobre solicitações feitas indevidamente por outras entidades sindicais. A iniciativa traz mais segurança e transparência para a tramitação de documentação no Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre os objetivos futuros do Ministério está o tratamento de todas as documentações de forma digitalizada, desobrigando as entidades sindicais da entrega de documentos físicos (em papel) os quais hoje são necessários para a instrução do processual. Contudo, a obrigatoriedade do protocolo de documentos referente às solicitações feitas pelas entidades sindicais no sistema CNES/MTE, continua o mesmo.
O que é Certificação Digital?
Atualmente os computadores e internet são amplamente utilizados para processamento de dados, troca de mensagens e documentos entre pessoas, governo e empresas. Ocorre que estas transações eletrônicas por vezes precisam de mecanismos de segurança que possibilitem garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas online. E a Certificação Digital é a tecnologia que provê estes mecanismos de proteção.
Ao adquirir a Certificação Digital tem-se o Certificado Digital que corresponde a um documento eletrônico no qual garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica, nele contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem são as pessoas para os sistemas de informação.
A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, garante validade jurídica a todos os documentos transmitidos pela Cerificação Digital.
Desde o dia 16 de setembro está em vigor a decisão da portaria do MTE N° 855, de 14 de junho, que adota a Certificação Digital no sistema Homolognet, do Ministério, utilizado para cadastrar informações referentes a rescisões contratuais de trabalhadores em todo o Brasil e emissão do Termo de Quitação, entre outros serviços.
Implantado em 2010, o Sistema Homolognet é uma ferramenta que facilita o processo de homologação, possibilitando, via internet, a elaboração de cálculos trabalhistas e a geração dos Termos de Rescisão e de Homologação, que serão utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço.
Segundo o Ministério, “a tecnologia possibilitará ao órgão oferecer novos serviços relativos à elaboração e rescisões contratuais, disponibilizando funcionalidades que só podem ser oferecidas a partir da segurança da Certificação Digital, que tem respaldo legal”.
A implantação do Sistema pelo MTE também aconteceu em razão das várias denúncias feitas por Federações, Confederações e Centrais sobre solicitações feitas indevidamente por outras entidades sindicais. A iniciativa traz mais segurança e transparência para a tramitação de documentação no Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre os objetivos futuros do Ministério está o tratamento de todas as documentações de forma digitalizada, desobrigando as entidades sindicais da entrega de documentos físicos (em papel) os quais hoje são necessários para a instrução do processual. Contudo, a obrigatoriedade do protocolo de documentos referente às solicitações feitas pelas entidades sindicais no sistema CNES/MTE, continua o mesmo.
O que é Certificação Digital?
Atualmente os computadores e internet são amplamente utilizados para processamento de dados, troca de mensagens e documentos entre pessoas, governo e empresas. Ocorre que estas transações eletrônicas por vezes precisam de mecanismos de segurança que possibilitem garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas online. E a Certificação Digital é a tecnologia que provê estes mecanismos de proteção.
Ao adquirir a Certificação Digital tem-se o Certificado Digital que corresponde a um documento eletrônico no qual garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica, nele contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem são as pessoas para os sistemas de informação.
A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, garante validade jurídica a todos os documentos transmitidos pela Cerificação Digital.