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PL 3661/2012: uma ameaça às atividades dos 
Médicos Veterinários e outras categorias 
12/11/2013
             O PL 3.661/12, originado no Senado, de autoria do senador Paulo Paim e em tramitação na Câmara, visa restringir atuação dos Médicos Veterinários e outras categorias na área de Radiologia

             A FENAMEV – Federação Nacional dos Médicos Veterinários já havia alertado sobre o PL 3.661/12 e tomou diversas iniciativas no sentido de barrar o referido projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. Agora, o alerta vem do presidente do sindicato dos Médicos Veterinários do Rio de Janeiro, Dr. Cláudio Bastos, através do ex-presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Dr. Manoel Aparecido, abordando o lobby que está sendo realizado em relação ao PL.
             O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), quer cercear o direito dos Médicos Veterinários quanto à operação de aparelhos de diagnóstico radiológico para realizar exames de ultrassom, diagnóstico por imagem e medicina nuclear. O direito de atuar em aparelhos radiológicos está previsto na Lei Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
             O Projeto de Lei hoje se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família e segundo o ex-presidente do CBR, Dr. Manoel Aparecido Gomes da Silva, depois de sensibilizar o deputado Dr. Rosinha quanto à gravidade do PL 3661/2012, a primeira grande vitória foi conseguir que a deputada Benedita da Silva devolvesse o projeto sem emitir seu parecer. Assumiu então a relatoria o deputado Dr. Rosinha. 
           “O CBR e a Odontologia já estiveram com o Dr. Rosinha para alertá-lo dos perigos em relação ao projeto. Acontece que o CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) também tem ido levar seus argumentos, entre eles, o Parecer que a Deputada Benedita da Silva iria apresentar, alegando que o mesmo é consenso entre o CONTER e o CFM (Conselho Federal de Medicina). Isto é muito grave, porque os técnicos apresentam o parecer como se fosse um acordo entre os dois Conselhos. Mas o CFM não representa os médicos, nem os radiologistas. Igualmente, não representa os veterinários, nem os dentistas, etc.”, explica o Dr. Manoel. Segundo ele, o projeto é um absurdo. “Os técnicos de radiologia querem tomar o trabalho de todos os outros especialistas, em áreas para as quais eles não são habilitados. Se eles são técnicos em raios X, porque querem a exclusividade da fazer Ressonância Magnética que não usa raios X?”, questiona o Dr. Manoel Silva.
             A proposta inclusive foi alvo de uma Audiência Pública onde as Federações de Médicos e Odontologistas também apresentaram posição contrária à matéria. “Na Audiência Pública, o parecer foi bombardeado pela CNEN (Conselho Nacional de Energia Nuclear), pelos Físicos, pelos Dentistas, pelos Tecnólogos, e principalmente, por mim, recebendo o apoio de vários deputados, o que fez a deputada Benedita não encaminhar o parecer”, lembra o Dr. Manoel Silva.
             FENAMEV – A Federação discorda totalmente da proposta, embora considere legítima a iniciativa do PL em regulamentar a profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas. “Se aprovado o projeto vai impor prejuízos não só ao exercício da profissão dos Médicos Veterinários, como de outras categorias, e se constituir em monopólio do exercício da profissão em radiologia, o que é inconstitucional. O espaço almejado pelos profissionais em radiologia não pode ser construído pelo sacrifício e supressão de direitos de outros profissionais historicamente habilitados por lei a exercerem atividades na área radiológica”, afirma o presidente da FENAMEV.
             Nesse sentido, a posição da Federação é que o relator, deputado Dr. Rosinha, assegure, em seu parecer, aos profissionais que legalmente exercem a medicina, entre eles os Médicos Veterinários, o direito de continuarem a operar aparelhos de diagnóstico radiológico, a realizar exames de ultrassom, diagnóstico por imagem e medicina nuclear.

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