Prazo para pagamento da Contribuição Sindical de 2014 se encerra dia 28 de fevereiro
25/02/2014
Dia
28 de fevereiro é o último dia para o pagamento da Contribuição Social de 2014.
O valor da contribuição é de R$ 192,10 (Cento e noventa e dois reais e dez
centavos). A Federação dos Médicos Veterinários – FENAMEV, já encaminhou ofício
aos sindicatos associados sobre a nova Contribuição Sindical, valor este que
deve ser aprovado em Assembleia do Sindicato e publicado três vezes em jornal
de circulação estadual ou diário oficial.
A Contribuição Sindical corresponde a um trinta avos do salário mínimo profissional vigente, ou seja, um dia de trabalho do profissional. Para esse ano, os valores correspondentes para efeitos de cálculo terão como base o salário de R$ 4.344,00 para uma jornada de seis horas diárias; R$ 5.248,80 para quem trabalha sete horas por dia; e R$ 6.153,60 para os profissionais que perfazem uma jornada de oito horas diárias. Os cálculos para se chegar ao piso salarial mínimo dos Médicos Veterinários estão de acordo com a Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e são reconhecidos pelos Tribunais de Trabalho em ações judiciais.
A Contribuição é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que onde não houver Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical devem ser creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV.
A Contribuição Sindical é realizada uma única vez ao ano, mesmo para os Médicos Veterinários que não estiverem exercendo a profissão, mas forem registrados no CRMV. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.
A Contribuição Sindical corresponde a um trinta avos do salário mínimo profissional vigente, ou seja, um dia de trabalho do profissional. Para esse ano, os valores correspondentes para efeitos de cálculo terão como base o salário de R$ 4.344,00 para uma jornada de seis horas diárias; R$ 5.248,80 para quem trabalha sete horas por dia; e R$ 6.153,60 para os profissionais que perfazem uma jornada de oito horas diárias. Os cálculos para se chegar ao piso salarial mínimo dos Médicos Veterinários estão de acordo com a Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e são reconhecidos pelos Tribunais de Trabalho em ações judiciais.
A Contribuição é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os Artigos 589 e 591 da CLT estabelecem que onde não houver Sindicato, os percentuais da Contribuição Sindical devem ser creditados à Federação correspondente, no caso dos Médicos Veterinários, a FENAMEV.
A Contribuição Sindical é realizada uma única vez ao ano, mesmo para os Médicos Veterinários que não estiverem exercendo a profissão, mas forem registrados no CRMV. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma.