Relator apresenta parecer favorável ao Projeto de Lei que inclui profissões liberais como categoria profissional diferenciada
20/09/2013
O relator do Projeto de Lei 6320/2009 (autoria do deputado Maurício Rands – PT/PE), que inclui as profissões liberais no conceito de categoria profissional diferenciada, deputado João Paulo Lima (PT/PE), apresentou, em 11 de setembro, relatório favorável ao PL. Depois de ter sido aprovada por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), a matéria aguardava o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta visa a alterar o § 3º do art. 511 da CLT, a fim de deixar expresso que os empregados que exercem profissões liberais, entre eles os Médicos Veterinários, constituem categoria diferenciada em relação à categoria preponderante na empresa. A modificação visa dar maior segurança jurídica a esses trabalhadores.
Segundo o relator na CCJC, deputado João Paulo Lima, a matéria está dentro das normas regimentais, ou seja, é constitucional tem juridicidade e técnica legislativa. “Entendemos que, no projeto, estão obedecidas as normas constitucionais: competência legislativa da União, por se tratar de direito do trabalho; atribuição do Congresso nacional, com posterior pronunciamento da Presidente da República; e legitimidade da iniciativa concorrente. A técnica legislativa não merece reparos, tampouco vislumbramos qualquer injuridicidade no projeto”, defende o relator.
Agora o PL 6320/2009 aguarda ser pautado para votação na Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.
A proposta visa a alterar o § 3º do art. 511 da CLT, a fim de deixar expresso que os empregados que exercem profissões liberais, entre eles os Médicos Veterinários, constituem categoria diferenciada em relação à categoria preponderante na empresa. A modificação visa dar maior segurança jurídica a esses trabalhadores.
Segundo o relator na CCJC, deputado João Paulo Lima, a matéria está dentro das normas regimentais, ou seja, é constitucional tem juridicidade e técnica legislativa. “Entendemos que, no projeto, estão obedecidas as normas constitucionais: competência legislativa da União, por se tratar de direito do trabalho; atribuição do Congresso nacional, com posterior pronunciamento da Presidente da República; e legitimidade da iniciativa concorrente. A técnica legislativa não merece reparos, tampouco vislumbramos qualquer injuridicidade no projeto”, defende o relator.
Agora o PL 6320/2009 aguarda ser pautado para votação na Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.