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TST  anula registro sindical da CNTU e confirma a unicidade sindical na CNPL
11/04/2014
                 Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, rejeitou o pedido de desmembramento da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários – CNTU, da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL. A decisão confirmou também o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que invalidou os atos constitutivos de fundação da CNTU - por violar o princípio da unicidade sindical. O Recurso de Revista Nº 124-39.2011.5.10.0019 foi julgado no último dia 08 de abril e aguarda a publicação do acórdão contendo a íntegra da decisão.

 
                 O julgamento teve como relator o Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que em seu voto reafirmou que  o princípio da unicidade sindical, que consta no art. 8º, II, da Constituição Federal, deve ser plenamente observado a fim impedir-se a existência de mais de uma  entidade sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial. Assim, o TST rejeitou o recurso da CNTU porque a sua criação não observou os princípios de especificidade de representação de categoria - que autoriza os desmembramentos sindicais, uma vez que possibilitava a filiação de qualquer Federação de profissionais liberais, afirmando, ainda, que somente a CNPL pode deliberar sobre o seu desmembramento.

 
                 Os ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho também participaram do julgamento. 
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