Apresentação
1.0 – A Federação Nacional dos Médicos Veterinários com o nome fantasia FENAMEV – entidade sindical de grau superior, com sede e foro em Florianópolis, Estado de Santa Catarina – com base territorial em todo o Território Nacional, fundada em 07 de dezembro de 1984, devidamente registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme Carta Sindical datada de 04 de março de 1986, é constituída por prazo indeterminado, sob forma associativa, sem fins econômicos, na forma da lei, para fins de coordenação e proteção da categoria profissional dos Médicos Veterinários, com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais.
2.0 – Dos fundadores: Sindicato de Médicos Veterinários Fundadores, no Estado do Paraná (1977), do Estado de Santa Catarina (1980), do Estado do Rio Grande do Sul (1981), do Estado de São Paulo (1982), do Estado de Minas Gerais (1984).
3.0 – Dos associados: além dos fundadores, os sindicatos de Médicos Veterinários nos Estados de Goiás, da Bahia, do Rio de Janeiro, e do Mato Grosso do Sul.
4.0 – Dos Sindicatos já constituídos e/ou em fase final de constituição, mas não filiados à Federação Nacional dos Médicos Veterinários: nos Estados do Ceará, do Piauí, de Pernambuco, do Mato Grosso, de Roraima, do Acre, do Pará, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal.
5.0 – Da representação: a Federação Nacional dos Médicos Veterinários representa os Sindicatos de Médicos Veterinários. No Brasil e, no seio das profissões liberais, entre elas os Médicos Veterinários, a consciência sindical é relativamente recente. Em assim sendo, hoje, com muito esforço conseguimos a representação de aproximadamente trinta mil profissionais em Medicina Veterinária. A Constituição Federal concede-nos a liberdade de associação a sindicatos, o que é saudável, mas, ainda é baixa a taxa dos que se decidem pela participação em sindicatos. Em média, ficamos abaixo dos 25% dos profissionais da ativa associados aos Sindicatos, no entanto, temos que levar em consideração que alguns estados expressivos não constituíram Sindicatos de nossa profissão;
6.0 - Diretrizes atuais: a de não intervir em processos político administrativos das entidades sindicais estaduais. Participar dos movimentos sociais de interesse nacional e na conquista da cidadania. Consolidar e fortalecer o sistema democrático, tomar parte no debate dos grandes temas nacionais, tais como inflação, “déficit público”, desenvolvimento econômico, dívidas internas e externas, programas de produção de alimentos básicos, saúde, educação, sistema político, meio ambiente, emprego e desemprego, revisão constitucional. Preparar-se para a nova realidade sindical, a convivência com as centrais sindicais.
7.0 – Direitos constitucionais: defendemos a manutenção das conquistas dos trabalhadores, da organização sindical e dos direitos sociais como intocáveis (título II, capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; artigo 5°, capítulo II, dos Direitos Sociais; artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, capítulo VII, da Administração Pública; seção I, artigo 37º, seção II, artigos 39º e 40º, título VII, da Ordem Econômica e financeira; capítulo III, da Política Fundiária e Reforma Agrária; Artigos 184º a 191º, título VIII, da Ordem Social, artigos 193º a 204º).
8.0 – Espaço ocupado: Através da constituição de Sindicatos próprios, os Médicos Veterinários brasileiros conquistaram o direito de dirimirem as questões trabalhistas, administrativas e políticas nos fóruns competentes. Estão organizados e preparados para as negociações coletivas, dissídios, acordos e convenções coletivas, salário mínimo profissional, produtividade, insalubridade, legislação trabalhista, tudo o que diga respeito à legislação trabalhista, sempre respeitando as atribuições dos Sindicatos organizados nos estados.
9.0 – Posições assumidas: contra o uso de anabolizantes na engorda dos animais domésticos, apoio às reformas trabalhista e sindical, as urgentes reformas política e fiscal, esta última com a redução da carga tributária e, em especial do Imposto de Renda Retido na Fonte da pessoa física, contra a flexibilização da fiscalização dos produtos de origem animal, de estímulo à formação de novos sindicatos e de associações de toda natureza, desde que obedecida à legislação pertinente;
10.0 – Relacionamentos no geral: com a base, Sindicatos de Médicos Veterinários e de profissões da área agrícola, Agrônomos, Zootecnistas, Técnicos Agrícolas em especial, e com os demais segmentos das profissões liberais, dos trabalhadores e movimentos sociais. Em âmbito nacional, filiada à Confederação Nacional das Profissões Liberais, e no internacional relaciona-se com a CLAPU – Confederação Latino Americana de Profissionais Universitários e a UMPL – União Mundial das Profissões Liberais.
11.0 – Relacionamentos no particular: com as entidades representativas dos Médicos Veterinários, Sociedade Brasileira e Sociedades Estaduais, Conselho Federal e Conselhos Regionais, Associações de Especialistas, Cooperativas de Médicos Veterinários – Unimevs e Federação das Cooperativas.
12.0 – Do funcionamento da Federação: A diretoria é composta por doze membros titulares e igual número de suplentes, eleitos conforme o estatuto, com mandato de quatro anos. A diretoria executiva é composta pelo Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral. O Conselho Fiscal compõem-se de três membros titulares e três suplentes, eleitos da mesma forma e junto com a diretoria. O Conselho de Representantes é o órgão de deliberação superior, compõem-se de um Delegado Representante de cada Sindicato, suas assembléias são soberanas e reúnem-se no mínimo duas vezes por ano em assembléias ordinárias e quando convocadas as extraordinárias.
1.0 – A Federação Nacional dos Médicos Veterinários com o nome fantasia FENAMEV – entidade sindical de grau superior, com sede e foro em Florianópolis, Estado de Santa Catarina – com base territorial em todo o Território Nacional, fundada em 07 de dezembro de 1984, devidamente registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme Carta Sindical datada de 04 de março de 1986, é constituída por prazo indeterminado, sob forma associativa, sem fins econômicos, na forma da lei, para fins de coordenação e proteção da categoria profissional dos Médicos Veterinários, com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais.
2.0 – Dos fundadores: Sindicato de Médicos Veterinários Fundadores, no Estado do Paraná (1977), do Estado de Santa Catarina (1980), do Estado do Rio Grande do Sul (1981), do Estado de São Paulo (1982), do Estado de Minas Gerais (1984).
3.0 – Dos associados: além dos fundadores, os sindicatos de Médicos Veterinários nos Estados de Goiás, da Bahia, do Rio de Janeiro, e do Mato Grosso do Sul.
4.0 – Dos Sindicatos já constituídos e/ou em fase final de constituição, mas não filiados à Federação Nacional dos Médicos Veterinários: nos Estados do Ceará, do Piauí, de Pernambuco, do Mato Grosso, de Roraima, do Acre, do Pará, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal.
5.0 – Da representação: a Federação Nacional dos Médicos Veterinários representa os Sindicatos de Médicos Veterinários. No Brasil e, no seio das profissões liberais, entre elas os Médicos Veterinários, a consciência sindical é relativamente recente. Em assim sendo, hoje, com muito esforço conseguimos a representação de aproximadamente trinta mil profissionais em Medicina Veterinária. A Constituição Federal concede-nos a liberdade de associação a sindicatos, o que é saudável, mas, ainda é baixa a taxa dos que se decidem pela participação em sindicatos. Em média, ficamos abaixo dos 25% dos profissionais da ativa associados aos Sindicatos, no entanto, temos que levar em consideração que alguns estados expressivos não constituíram Sindicatos de nossa profissão;
6.0 - Diretrizes atuais: a de não intervir em processos político administrativos das entidades sindicais estaduais. Participar dos movimentos sociais de interesse nacional e na conquista da cidadania. Consolidar e fortalecer o sistema democrático, tomar parte no debate dos grandes temas nacionais, tais como inflação, “déficit público”, desenvolvimento econômico, dívidas internas e externas, programas de produção de alimentos básicos, saúde, educação, sistema político, meio ambiente, emprego e desemprego, revisão constitucional. Preparar-se para a nova realidade sindical, a convivência com as centrais sindicais.
7.0 – Direitos constitucionais: defendemos a manutenção das conquistas dos trabalhadores, da organização sindical e dos direitos sociais como intocáveis (título II, capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; artigo 5°, capítulo II, dos Direitos Sociais; artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, capítulo VII, da Administração Pública; seção I, artigo 37º, seção II, artigos 39º e 40º, título VII, da Ordem Econômica e financeira; capítulo III, da Política Fundiária e Reforma Agrária; Artigos 184º a 191º, título VIII, da Ordem Social, artigos 193º a 204º).
8.0 – Espaço ocupado: Através da constituição de Sindicatos próprios, os Médicos Veterinários brasileiros conquistaram o direito de dirimirem as questões trabalhistas, administrativas e políticas nos fóruns competentes. Estão organizados e preparados para as negociações coletivas, dissídios, acordos e convenções coletivas, salário mínimo profissional, produtividade, insalubridade, legislação trabalhista, tudo o que diga respeito à legislação trabalhista, sempre respeitando as atribuições dos Sindicatos organizados nos estados.
9.0 – Posições assumidas: contra o uso de anabolizantes na engorda dos animais domésticos, apoio às reformas trabalhista e sindical, as urgentes reformas política e fiscal, esta última com a redução da carga tributária e, em especial do Imposto de Renda Retido na Fonte da pessoa física, contra a flexibilização da fiscalização dos produtos de origem animal, de estímulo à formação de novos sindicatos e de associações de toda natureza, desde que obedecida à legislação pertinente;
10.0 – Relacionamentos no geral: com a base, Sindicatos de Médicos Veterinários e de profissões da área agrícola, Agrônomos, Zootecnistas, Técnicos Agrícolas em especial, e com os demais segmentos das profissões liberais, dos trabalhadores e movimentos sociais. Em âmbito nacional, filiada à Confederação Nacional das Profissões Liberais, e no internacional relaciona-se com a CLAPU – Confederação Latino Americana de Profissionais Universitários e a UMPL – União Mundial das Profissões Liberais.
11.0 – Relacionamentos no particular: com as entidades representativas dos Médicos Veterinários, Sociedade Brasileira e Sociedades Estaduais, Conselho Federal e Conselhos Regionais, Associações de Especialistas, Cooperativas de Médicos Veterinários – Unimevs e Federação das Cooperativas.
12.0 – Do funcionamento da Federação: A diretoria é composta por doze membros titulares e igual número de suplentes, eleitos conforme o estatuto, com mandato de quatro anos. A diretoria executiva é composta pelo Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral. O Conselho Fiscal compõem-se de três membros titulares e três suplentes, eleitos da mesma forma e junto com a diretoria. O Conselho de Representantes é o órgão de deliberação superior, compõem-se de um Delegado Representante de cada Sindicato, suas assembléias são soberanas e reúnem-se no mínimo duas vezes por ano em assembléias ordinárias e quando convocadas as extraordinárias.